Entendemos que lidar com a obtenção do BPC LOAS e do auxílio-acidente pode ser complexo e desafiador. Por isso, oferecemos um atendimento especializado e personalizado, sempre colocando suas necessidades e seu bem-estar em primeiro lugar, garantindo que seus direitos sejam assegurados de forma eficiente.
O Auxílio-Acidente é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que sofreram um acidente, de qualquer natureza, e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Apesar da limitação, o benefício permite que o segurado continue exercendo suas atividades laborais. Trata-se de uma compensação financeira, sem impedir que o beneficiário siga empregado e recebendo o auxílio.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, concedido ao segurado que sofreu um acidente, seja ele de trabalho ou de outra natureza, e que resultou em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago para compensar a redução da capacidade laborativa, sem impedir que o segurado continue exercendo suas atividades.
Sim. O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, o que significa que ele pode ser acumulado com o trabalho. Dessa forma, o segurado pode retornar ao trabalho normalmente sem perder o direito de receber o benefício.
Para solicitar o Auxílio-Acidente, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” ou entrar em contato com a central do INSS pelo número 135. A solicitação será analisada pela Previdência, e o segurado deve apresentar os documentos necessários que comprovem o acidente e as sequelas.
Caso o pedido de Auxílio-Acidente seja negado, o segurado pode recorrer da decisão de forma administrativa ou optar por ingressar com uma ação judicial contra o INSS. Nessas situações, é importante buscar auxílio jurídico para garantir o direito ao benefício.
Não. Para ter direito ao Auxílio-Acidente, o segurado precisa estar em dia com as contribuições previdenciárias. Esse benefício é exclusivo para quem está vinculado ao INSS ou dentro do período de graça, que garante a manutenção dos direitos após a cessação das contribuições.
Não, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente. Esse benefício é voltado apenas para empregados com vínculo formal, segurados especiais, domésticos e trabalhadores avulsos.
Na nossa empresa, estamos dedicados a oferecer o melhor serviço com um compromisso inabalável com a qualidade e a eficácia. Nossa fundadora, graduada em 2015, traz consigo uma vasta experiência e uma formação sólida que são a base de nosso trabalho. Desde a nossa criação, temos nos empenhado em proporcionar soluções que atendam às necessidades específicas de nossos clientes, sempre com um olhar atento à inovação e à melhoria contínua.
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